Detalhes da Secretaria

|

Veja os detalhes da secretaria selecionada

Gizelle Menezes Santos Vieira

Cargo: Controladora

Telefone: (86) 99439-8383

Praça Presidente Médici, S/N, Centro, CEP: 65680-000

De Segunda a Sexta - das 08:00 às 17:00

cgm@passagemfranca.ma.gov.br

Período: Não Informado

Amparo Legal: Portaria 03/2025

Matrícula: Não Informado

I - verificar a regularidade da programação orçamentária e financeira, avaliando o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e do orçamento do município, no mínimo uma vez por ano;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência, economicidade e efetividade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração direta e indireta municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
V - examinar a escrituração contábil e a documentação a ela correspondente;
VI - examinar as fases de execução da despesa, inclusive verificando a regularidade das licitações e contratos, sob os aspectos da legalidade, legitimidade, economicidade e razoabilidade;
VII - exercer o controle sobre a execução da receita bem como as operações de crédito, emissão de títulos e verificação dos depósitos de cauções e fianças;
VIII - exercer o controle sobre os créditos adicionais bem como a conta "restos a pagar" e "despesas de exercícios anteriores";
IX - acompanhar a contabilização dos recursos provenientes de celebração de
convênios e examinando as despesas correspondentes, na forma do inciso V deste artigo.
X- supervisionar as medidas adotadas pelos Poderes Executivo e Legislativo para o retorno da despesa total com pessoal ao respectivo limite, nos termos dos artigos 22 e 23 da Lei nº 101/2000, caso haja necessidade;
XI - realizar o controle dos limites e das condições para a inscrição de Restos a Pagar, processados ou não;
XII - realizar o controle da destinação de recursos obtidos com a alienação de ativos, de acordo com as restrições impostas pela Lei Complementar nº 101/2000;
XIII - controlar o alcance do atingimento das metas fiscais dos resultados primário е nominal;
XIV - acompanhar o atingimento dos índices fixados para a educação e a saúde,
estabelecidos pelas Emendas Constitucionais nº s 14/1998 e 29/2000, respectivamente;
XV - acompanhar, para fins de posterior registro no Tribunal de Contas dos Municípios, os atos de admissão de pessoal, a qualquer título, na administração direta e indireta municipal, incluídas as fundações instituídas ou mantidas pelo poder público municipal, excetuadas as nomeações para cargo de provimento em comissão e designações para função gratificada;
XVI - verificar os atos de aposentadoria para posterior registro no Tribunal de Contas.
XVII - realizar outras atividades de manutenção e aperfeiçoamento do sistema de controle interno, inclusive quando da edição de leis, regulamentos e orientações.